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Primeiro semestre 2021: a Presidência Portuguesa

Primeiro semestre 2021: a Presidência Portuguesa

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Sociólogas do Departamento de Investigação e Projetos da EAPN Portugal

“Tempo de agir: por uma recuperação justa, verde e digital”

Entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2021, Portugal assume a Presidência rotativa do Conselho da União Europeia (UE). O Conselho (nome informal) é a instituição que representa os governos dos países da UE. Reúne os seus ministros ou secretários de estado para adotar legislação e coordenar políticas. Neste semestre, Portugal vai: planear e presidir às reuniões do Conselho e das suas instâncias preparatórias; representar o Conselho nas relações com as outras instituições da UE.

Portugal sucede à Alemanha e precede a Eslovénia, países com os quais integra o trio de Presidências. Em conjunto, elaboraram um programa para 18 meses, a partir do qual cada Presidência define o seu programa específico.

programa da Presidência Portuguesa do Conselho 2021 apresenta as prioridades e linhas de ação em detalhe. Portugal vai trabalhar por uma União Europeia mais resiliente, social, verde, digital e global. O lema definido é o seguinte: Tempo de agir: por uma recuperação justa, verde e digital”. O programa foi adotado em Conselho de Ministros a 17 de dezembro e está alinhado com a agenda estratégica da União Europeia, o programa do trio de Presidências 2020/2021 e o programa de trabalho da Comissão 2021. As prioridades do programa são as seguintes: Promover a RECUPERAÇÃO, assegurando a transição verde e digital; concretizar o PILAR EUROPEU DOS DIREITOS SOCIAIS; reforçar a AUTONOMIA de uma Europa aberta ao mundo.

O programa é influenciado pelo compromisso de fazer face à crise da COVID-19 e à recuperação. Assenta nas principais prioridades definidas na Agenda Estratégica 2019-2024: proteger os cidadãos e as liberdades; desenvolver uma base económica forte e dinâmica; construir uma Europa com impacto neutro no clima, verde, justa e social; promover os interesses e valores europeus na cena mundial.

No âmbito da Presidência portuguesa salientamos a Cimeira Social a decorrer no Porto a 7 de maio de 2021. A 15 de janeiro António Costa, Primeiro-ministro de Portugal e Ursula von der Leyen, Presidente da Comissão Europeia apresentaram oficialmente a Cimeira Social que decorrerá no Porto a 7 de Maio: A Cimeira Social centrar-se-á nas formas de reforçar a dimensão social da Europa para enfrentar os desafios ligados às alterações climáticas e à transição digital, a fim de garantir a igualdade de oportunidades para todos, não deixando ninguém para trás. Inspira-se no plano de ação da Comissão para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que deverá ser apresentado nas próximas semanas. O plano recordará as ações já empreendidas e definirá as novas iniciativas da UE para concretizar os compromissos já assumidos pelos líderes da UE.[1]

A EAPN Portugal acompanha estas temáticas e tendo presente a atual conjuntura social, sanitária e económica consideramos que priorizar a dimensão social da União Europeia é uma bandeira que devemos prosseguir, contribuindo para a coesão e para a união entre os diferentes Estados Membros. A situação provocada pela COVID 19 no mundo inteiro leva-nos a rever prioridades e a identificar um caminho que tem que ser da cooperação, da resiliência e capacidade de fazer face ao imprevisto. Congratulamo-nos com a Cimeira social de maio e com a implementação do Plano de Ação do Pilar Europeu dos direitos sociais (PDES) e a importância de definir claramente quem é responsável pela implementação do Plano ao nível europeu e nacional, quais as metas a atingir e quais os atores envolvidos.

A EAPN nos contributos que deu para o plano de ação destacou aquelas que considera serem etapas essenciais para o plano[2]: primeiramente levar a cabo um diagnóstico dos indicadores do Pilar, incorporando-os no plano estatístico; analisar os dados obtidos e fazer uma análise de todos os problemas detetados definindo prioridades, os pontos fortes e fracos, etc. 

Uma vez analisados os problemas há que estabelecer os objetivos gerais e específicos, e os resultados que se querem obter a médio e longo prazo. As soluções e propostas do plano devem estar alinhadas com a Agenda 2030 e o novo Pacote Ecológico Europeu. Importa, em nosso entender estabelecer também sinergias e alinhar a atuação com outras estratégias vigentes a nível nacional e regional e que podem ser complementares, na lógica do trabalho em rede. 

Importa assegurar que existe um orçamento adequado e os recursos necessários para implementar o plano. Nesta linha teremos que utilizar de forma adequada os Fundos Estruturais, tendo em conta que o FSE atual destina 20% dos seus recursos para a inclusão social e o FSE + (2021-2027) destinará 25%. 

Por fim, é fundamental que o Plano de ação nacional, e também o europeu, contribua para a definição (e revisão) de legislação e medidas de política que permitam atender às reais necessidades das pessoas. Por isso é que a EAPN Portugal também considera que a implementação do Plano de Ação do PDES pode e deve ser uma oportunidade para enquadrar de forma mais ampla uma Estratégia Nacional para a Erradicação da pobreza e estabelecer uma meta concreta de redução da pobreza. Estamos prestes a ver a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza finalizada depois dos avanços registados neste domínio no final de 2020. Defendemos o diálogo social e civil e a importância cada vez maior de envolver todos os stakeholders no desenho e implementação da Estratégia. 

A EAPN defende ainda que no âmbito da Presidência Portuguesa seja levada à discussão no Conselho a proposta avançada pela Comissão Europeia para a criação de um instrumento (Diretiva-quadro) que vise assegurar salários mínimos justos[3]. Salários justos são essenciais para proteger os trabalhadores com baixos salários e para prevenir a pobreza no trabalho. Olhando à situação de pandemia que vivemos e ao impacto que a mesma está a ter no mercado de trabalho, por um lado, atingindo duramente os que já estavam em situação de precariedade laboral e, por outro lado, fragilizando outros grupos e reduzindo claramente o seu rendimento, a EAPN considera a recuperação do país tem de passar claramente pela promoção de empregos de qualidade e do emprego digno como parte de políticas integradas de inclusão ativa. 

Para a EAPN, empregos de qualidade são aqueles com padrões dignos de remuneração e outros benefícios relacionados com o trabalho, condições de trabalho dignas, boa proteção da saúde e segurança no trabalho, e também acesso à aprendizagem ao longo da vida e perspetivas de carreira[4].

Reforçamos igualmente a importância de garantir um rendimento mínimo adequado nos Estados-Membros da União Europeia[5]. É essencial desenvolver e promover uma abordagem abrangente e coerente para garantir que as pessoas tenham recursos adequados para viver com dignidade durante todo o ciclo de vida, estejam elas a trabalhar ou desempregadas, especialmente num contexto difícil. A EAPN tem-se debatido para que a UE adote uma Diretiva-Quadro sobre Rendimento Mínimo Adequado. Consideramos que um instrumento desta natureza é essencial para traduzir o direito a um rendimento mínimo adequado para todos, ao longo do ciclo de vida, num compromisso juridicamente vinculativo para todos os Estados Membros da UE. A EAPN acredita que um rendimento mínimo garantido adequado é um direito social e humano para todas as pessoas ao longo de toda a sua vida. As conclusões do Conselho da Presidência Alemã[6] (que antecedeu a atual Presidência Portuguesa) apelam à Comissão Europeia para iniciar uma atualização do quadro da União para apoiar e complementar eficazmente as políticas dos Estados-Membros em matéria de proteção do rendimento mínimo nacional. Consideramos que este é um bom caminho para dar início a uma séria discussão sobre a importância de uma Diretiva Europeia neste domínio e a Presidência Portuguesa poderia assumir um papel também neste sentido dando assim continuidade ao dossiê iniciado pela Alemanha.

Estamos conscientes das dificuldades que enfrentamos e que o cumprimento do Programa da Presidência vai ser acompanhado pela pandemia e pela necessidade de gerir os recursos existentes e sobretudo pela eficaz distribuição das vacinas em território europeu. A recuperação económica depende do eficaz combate à pandemia e da rapidez de resposta aos constantes desafios que surgem nos diferentes Estados membros. 

Sabemos que teremos que apoiar os mais vulneráveis e garantir que estes têm acesso aos recursos mínimos para uma vida digna. Não poderemos deixar ninguém para trás e esta crise sanitária e económica que se instalou veio lembrar-nos quais os desígnios da União Europeia que não é apenas uma união económica e monetária, que é uma União de valores, de princípios e da defesa dos ideais de coesão e justiça social.

[1] Mais informações em: http://www.2021portugal.eu 
[2] Mais informações sobre os contributos da EAPN Portugal para o Plano de Ação, consultar: https://www.eapn.pt/documento/698/resposta-da-eapn-portugal-a-consulta-publica-a-consulta-publica-sobre-o-pilar-europeu-dos-direitos-sociais 
[3] Nova diretiva europeia sobre o salário mínimo, fixando a obrigação de os Estados-membros assegurarem um patamar mínimo de 60% dos rendimentos medianos para a retribuição dos trabalhadores. Em Portugal, o salário mínimo é fixado em legislação do governo após ouvidos os parceiros sociais representados na Comissão Permanente de Concertação Social. O valor do salário mínimo está neste ano em 635 euros, e deverá ter nova atualização em 2021, com negociações ainda não agendadas. De acordo com os dados do Ministério do Trabalho, havia em setembro do ano passado 720,8 mil trabalhadores a ganhar o salário mínimo nacional em Portugal, representando 21,3% do total.
[4] Para conhecer a Tomada de Posição da EAPN sobre Rendimento Adequado consultar: https://www.eapn.pt/documento/680/rendimento-minimo-adequado
[5] Para conhecer a posição da EAPN sobre o Rendimento Mínimo Adequado consultar: https://www.eapn.pt/documento/680/rendimento-minimo-adequado
[6] Para conhecer as conclusões do Conselho consultar: https://www.consilium.europa.eu/media/46078/11721-re02-en20.pdf 
Janeiro 31, 2021
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